Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 302/2020

Texto oficial

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Enunciado

Não é causa de nulidade a ausência de comunicação ao responsável do deferimento de seu pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa, cabendo a ele acompanhar o desfecho do pleito (art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.