Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 302/2020

Texto oficial

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Enunciado

Formular representação ao TCU com interesses predominantemente privados, em detrimento do interesse público, pode configurar litigância de má-fé, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 15, 80 e 81 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.