Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 301/2020

Texto oficial

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Enunciado

O transcurso do lapso de dez anos para dispensa de instauração da tomada de contas especial, apesar de admitido em tese, precisa ser avaliado em confronto com os elementos disponíveis em cada caso, com o objetivo de verificar se houve, de fato, prejuízo ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.