Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 301/2020

Texto oficial

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Enunciado

Não compete ao TCU avaliar e fiscalizar situações que configurem conflito entre interesses públicos e privados na atuação de agentes públicos, bem como determinar medidas para prevenção ou eliminação do conflito, ou mesmo orientar e dirimir dúvidas e controvérsias acerca da interpretação das normas que regulam o assunto. No âmbito do Poder Executivo, a competência para tanto é da Controladoria-Geral da União e da Comissão de Ética Pública (art. 8º da Lei 12.813/2013).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.