Enunciado
É ilegal a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001. Contudo, quando a incorporação estiver amparada por decisão administrativa, os quintos não devem ser imediatamente suprimidos dos vencimentos e proventos dos interessados, mas sim convertidos em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes e reestruturações futuras, em respeito à modulação de efeitos conferida pelo STF no julgamento do RE 638.115.