Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 300/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Embora não haja vedação legal expressa ao repasse de recursos de entidades do Sistema S para associações constituídas por seus empregados, com a finalidade de prestar assistência à saúde de seus participantes e familiares, o auxílio deve estar previsto nos normativos da entidade ou pactuado em seus respectivos acordos coletivos de trabalho, sendo recomendável que o pagamento da vantagem seja feito diretamente nos contracheques dos empregados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.