Enunciado
Embora não haja vedação legal expressa ao repasse de recursos de entidades do Sistema S para associações constituídas por seus empregados, com a finalidade de prestar assistência à saúde de seus participantes e familiares, o auxílio deve estar previsto nos normativos da entidade ou pactuado em seus respectivos acordos coletivos de trabalho, sendo recomendável que o pagamento da vantagem seja feito diretamente nos contracheques dos empregados.