Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 299/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É válida a utilização do Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde (BPS) como referência de preços de medicamentos para fins de quantificação de sobrepreço e superfaturamento, desde que balizada por critérios adequados, que aproximem a pesquisa à contratação analisada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.