Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 299/2020

Texto oficial

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Enunciado

Para o enquadramento de obra ou serviço de engenharia no regime de contratação integrada do RDC, consoante a hipótese do art. 9º, inciso II, da Lei 12.462/2011, a "possibilidade de execução com diferentes metodologias" deve corresponder a diferenças metodológicas em ordem maior de grandeza e de qualidade, capazes de ensejar efetiva concorrência entre propostas, de forma a propiciar soluções vantajosas e ganhos reais para a Administração e a justificar os maiores riscos repassados ao particular.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.