Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 299/2020

Texto oficial

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Enunciado

Na hipótese de ser necessária a aposição de sigilo à identificação de responsáveis em relatórios produzidos pela CGU, por intermédio de tarjas ou outros meios, deve o órgão de controle interno disponibilizar ao TCU, juntamente com o relatório, documento anexo, contendo a identificação dos responsáveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.