Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 298/2020

Texto oficial

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Enunciado

Estando comprovada, de modo inequívoco, a duradoura e estável convivência entre companheira e instituidor, ainda que não exista decisão judicial a respaldar essa união, a pensão concedida à companheira deve ser considerada legal para fins de registro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.