Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 298/2020

Texto oficial

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Enunciado

Não há violação ao princípio do non bis in idem quando as sanções de inidoneidade e suspensão para licitar, previstas no art. 46 da Lei 8.443/1992 e no art. 83, inciso III, da Lei 13.303/2016, respectivamente, são aplicadas em relação ao mesmo contexto fático, pois a primeira contém em si própria os efeitos da segunda, afastando, na prática, a cumulatividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.