Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 298/2020

Texto oficial

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Enunciado

Para fim de enquadramento nos parâmetros de receita bruta definidos pelo art. 3º da LC 123/2006, com a consequente vantagem de desempatar licitações (art. 44 da LC 123/2006 c/c art. 34 da Lei 11.488/2007), a receita bruta de uma cooperativa abrange toda a renda que contabiliza, como pessoa jurídica, em decorrência da prestação de serviços contratados por terceiros não associados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.