Enunciado
Em processos de fiscalização em que disponha de todos os elementos fáticos para apuração da responsabilidade e quantificação do dano, ou nos quais tais evidências possam ser buscadas e analisadas por suas unidades técnicas, o TCU deve instaurar a devida tomada de contas especial (art. 47 da Lei 8.443/1992), e não expedir determinação para que o órgão ou a entidade jurisdicionada o faça.