Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 297/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nos processos de fiscalização que podem afetar grande número de interessados e nos quais não se examinam situações individuais, mas situações gerais, o contraditório perante o TCU é estabelecido com o órgão cujos atos se examinam. Cabe a este, destinatário da deliberação do Tribunal, assegurar o contraditório e a ampla defesa aos terceiros reflexamente atingidos pela decisão.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.