Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 296/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há impedimento legal à realização de transferências do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para os fundos do trabalho próprios das esferas de governo que aderirem ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) em decorrência de pendências nas prestações de contas de convênios anteriores ao início da entrada em vigor da sistemática instituída pela Lei 13.667/2018.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.