Enunciado
Não há impedimento legal à realização de transferências do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para os fundos do trabalho próprios das esferas de governo que aderirem ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) em decorrência de pendências nas prestações de contas de convênios anteriores ao início da entrada em vigor da sistemática instituída pela Lei 13.667/2018.