Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 296/2020

Texto oficial

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Enunciado

Cabe ao TCU, no julgamento de contas anuais, examinar a gestão como um todo, de forma a verificar se eventuais irregularidades não elididas, analisadas em conjunto com o universo dos atos praticados pelo gestor ao longo do exercício, são graves o suficiente para macular as suas contas, sobretudo quando os elementos dos autos não refletem prejuízo ao erário ou má-fé na conduta do responsável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.