Enunciado
Cabe ao TCU, no julgamento de contas anuais, examinar a gestão como um todo, de forma a verificar se eventuais irregularidades não elididas, analisadas em conjunto com o universo dos atos praticados pelo gestor ao longo do exercício, são graves o suficiente para macular as suas contas, sobretudo quando os elementos dos autos não refletem prejuízo ao erário ou má-fé na conduta do responsável.