Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 296/2020

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se documento novo com eficácia sobre a prova produzida, para fins de admissibilidade de recurso de revisão (art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992), aquele ainda não examinado no processo, independentemente da data de sua constituição.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.