Enunciado
Eventual incompetência do relator não é causa de nulidade dos atos por ele praticados (art. 177 do Regimento Interno do TCU), no entanto, após a identificação do vício, impõe-se o retorno do processo ao relator natural.
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Eventual incompetência do relator não é causa de nulidade dos atos por ele praticados (art. 177 do Regimento Interno do TCU), no entanto, após a identificação do vício, impõe-se o retorno do processo ao relator natural.
Acórdão 61/2020 Plenário (Representação, Revisor Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.