Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 293/2020

Texto oficial

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Enunciado

O reenquadramento de empregado público em cargo de natureza absolutamente diversa e com atribuições muito mais complexas do que as previstas no cargo original, a caracterizar ascensão funcional, constitui erro grosseiro capaz de ensejar a responsabilização dos gestores que atuaram tanto por comissão quanto por omissão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.