Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 293/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em caso de desestatização de empresa estatal, os contratos administrativos firmados com entes públicos federais com base no art. 24, incisos VIII e XVI, da Lei 8.666/1993 podem permanecer em execução até o término de sua vigência, desde que ausente a situação de prejudicialidade especificada no art. 78, inciso XI, da referida lei, bem como mantidas as demais condições estabelecidas originalmente no ajuste, especialmente as que digam respeito ao objeto contratual, à prestação de garantia e aos requisitos de habilitação (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993). É também facultada à administração contratante a prorrogação desses contratos, desde que prevista no instrumento convocatório e demonstrados o interesse público e a vantajosidade da medida.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.