Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 293/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

No caso de débito imputado solidariamente a empresas consorciadas, não deve o consórcio contratado constar da parte dispositiva do acórdão condenatório, por não possuir personalidade jurídica, não sendo o caso de julgar suas contas ou de lhe aplicar cominação prevista em lei.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.