Enunciado
A transformação, por lei, de emprego público em cargo estatutário, embora modifique a natureza do vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração, não caracteriza novo ingresso no serviço público, passível de registro pelo TCU (art. 71, inciso III, da Constituição Federal), porquanto não se confundem a admissão no serviço público e o regime jurídico a que se encontra submetido o servidor.