Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 292/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A participação de associações civis sem fins lucrativos em licitações somente é admitida quando o objeto da avença estiver em conformidade com os objetivos estatutários específicos da entidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.