Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 291/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É regular a conduta do prefeito sucessor que, ante justificativa plausível sobre a impossibilidade de prestar contas dos recursos federais geridos por seu antecessor, comunica o fato ao órgão ou à entidade concedente e lhe solicita a instauração da tomada de contas especial, ainda que, em nome da municipalidade, deixe de ajuizar ação judicial em desfavor daquele, tendo em vista a regra disposta no art. 26-A, § 8º, da Lei 10.522/2002.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.