Enunciado
A apresentação de material audiovisual relativo ao evento objeto de convênio celebrado com o Ministério do Turismo, como filmagens e fotografias contendo o nome e a logomarca do órgão concedente, constitui prova suficiente para demonstrar a execução física do objeto, sendo insuficiente, contudo, por si só, para comprovar o nexo de causalidade entre os recursos transferidos e as despesas realizadas.