Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 290/2019

Texto oficial

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Enunciado

A apresentação de material audiovisual relativo ao evento objeto de convênio celebrado com o Ministério do Turismo, como filmagens e fotografias contendo o nome e a logomarca do órgão concedente, constitui prova suficiente para demonstrar a execução física do objeto, sendo insuficiente, contudo, por si só, para comprovar o nexo de causalidade entre os recursos transferidos e as despesas realizadas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.