Enunciado
Não é cabível imputar débito ao gestor que homologou o processo de compra nos casos em que o sobrepreço das aquisições não era perceptível ao homem médio.
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Não é cabível imputar débito ao gestor que homologou o processo de compra nos casos em que o sobrepreço das aquisições não era perceptível ao homem médio.
Acórdão 13435/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.