Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 289/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

Não há óbice à contagem de tempo de contribuição posterior à aposentadoria inicial, considerada ilegal, e, consequentemente, à expedição de novo ato de aposentadoria, desde que haja a averbação do novo tempo de contribuição pelo órgão de origem.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.