Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 289/2019

Texto oficial

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Enunciado

Somente é exigível a observância das disposições do art. 49, § 3º, da Lei 8.666/1993 (contraditório e ampla defesa) quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído com a adjudicação do objeto, gera direitos subjetivos ao licitante vencedor, ou em casos de revogação ou de anulação em que o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como o causador do desfazimento do certame.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.