Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 289/2019

Texto oficial

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Enunciado

Não configura violação ao princípio do non bis in idem o TCU declarar a inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) de empresa que foi declarada inidônea pela CGU para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993), pois as sanções, embora de natureza administrativa, possuem fundamentos fáticos e competências distintas. A penalidade aplicada pela CGU refere-se a inadimplemento contratual, já a declaração de inidoneidade, de competência do TCU, decorre de fraude em certame licitatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.