Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 289/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É incompatível a adoção do regime de teletrabalho com as competências legais, o regime jurídico e as atribuições dos membros da Defensoria Pública da União (DPU), por estar em desacordo com as incumbências fixadas no art. 134 da Constituição Federal e com os objetivos institucionais definidos nos arts. 3º e 4º da LC 80/1994.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.