Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 289/2019

Texto oficial

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Enunciado

Quando caracterizada a atuação de cartel em processos de contratação pública, o prejuízo causado à Administração pode ser avaliado pela diferença entre o preço praticado no ambiente cartelizado e o preço que seria praticado em ambiente competitivo, estimada mediante utilização de técnicas de econometria e de análise de regressão consagradas internacionalmente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.