Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 288/2019

Texto oficial

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Enunciado

As licitações de serviços de manutenção predial devem ser precedidas de plano de ação de manutenção preventiva e corretiva, com a definição dos serviços e respectivos quantitativos a serem demandados na execução contratual, em atenção ao art. 6º, inciso IX, c/c o art. 7º, § 2º, inciso II, e § 4º, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.