Enunciado
A EC 70/2012 não estendeu para todos os servidores aposentados por invalidez permanente que ingressaram no serviço público até a publicação da EC 41/2003 a integralidade de proventos; ela tão somente assegurou que os seus proventos (sejam eles proporcionais ou integrais) fossem calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.