Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 287/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em razão de projetos beneficiados com recursos de convênios devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos ao erário e, adicionalmente, integrar a prestação de contas do ajuste.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.