Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 287/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

A exigência de quantitativo mínimo para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional contraria o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.