Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 287/2019

Texto oficial

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Enunciado

A exigência de comprovação de experiência anterior, para fins de qualificação técnico-operacional, na prestação de serviços que não são, simultaneamente, de maior relevância técnica e valor significativo do objeto viola o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, o art. 14 da Lei 12.462/2011 (RDC) e a Súmula TCU 263.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.