Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 286/2019

Texto oficial

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Enunciado

Não é exigível do agente político que assina convênio a avaliação da capacidade técnica do convenente para execução do objeto, especialmente quando há pareceres técnicos e jurídicos subsidiando a celebração do ajuste.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.