Enunciado
Não é exigível do agente político que assina convênio a avaliação da capacidade técnica do convenente para execução do objeto, especialmente quando há pareceres técnicos e jurídicos subsidiando a celebração do ajuste.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não é exigível do agente político que assina convênio a avaliação da capacidade técnica do convenente para execução do objeto, especialmente quando há pareceres técnicos e jurídicos subsidiando a celebração do ajuste.
Acórdão 11459/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.