Enunciado
A contagem do prazo de cumprimento das sanções de declaração de inidoneidade impostas pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) inicia-se com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal.
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A contagem do prazo de cumprimento das sanções de declaração de inidoneidade impostas pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) inicia-se com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal.
Acórdão 2453/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.