Enunciado
A não reapreciação, em recurso de reconsideração, dos documentos que ensejaram a condenação na instância a quo, por comprometer a regularidade do processo, constitui questão de ordem pública, que pode ser arguida de ofício.
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A não reapreciação, em recurso de reconsideração, dos documentos que ensejaram a condenação na instância a quo, por comprometer a regularidade do processo, constitui questão de ordem pública, que pode ser arguida de ofício.
Acórdão 9878/2019 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.