Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 286/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

A não reapreciação, em recurso de reconsideração, dos documentos que ensejaram a condenação na instância a quo, por comprometer a regularidade do processo, constitui questão de ordem pública, que pode ser arguida de ofício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.