Enunciado
Quando o fato irregular, ensejador da sanção, tiver ocorrido menos de dez anos antes do início da vigência da Lei 10.406/2002 (novo Código Civil), 11/1/2003, o prazo de dez anos para a prescrição da pretensão punitiva do TCU é contado a partir dessa data (art. 2.028 da mesma lei), e não a partir do fato irregular.