Enunciado
Para fins de admissibilidade de recurso de revisão (art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992), pode ser caracterizada como documento novo decisão do Supremo Tribunal Federal que considere inconstitucional dispositivo de norma que serviu expressamente de fundamento para o acórdão recorrido do TCU, ainda que a decisão do STF tenha sido adotada em controle de constitucionalidade difuso.