Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 284/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As empresas públicas e sociedades de economia mista devem aplicar a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) às licitações com editais pendentes de publicação, mesmo que a fase interna do certame tenha sido iniciada em data anterior ao limite estabelecido no art. 91 da mencionada lei (1º/7/2018).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.