Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 283/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

Os recursos contra deliberações de cunho cautelar devem ser recebidos sem efeito suspensivo, conforme o art. 1.012 da Lei 13.105/2015 (CPC), aplicada subsidiariamente aos processos do Tribunal por força da Súmula TCU 103 e do art. 298 do Regimento Interno.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.