Enunciado
Os bens que constituem a meação do cônjuge supérstite não respondem por débito imputado ao falecido, pois o acervo do espólio entregue aos herdeiros é o patrimônio que responde exclusivamente por eventuais dívidas deixadas pelo falecido.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Os bens que constituem a meação do cônjuge supérstite não respondem por débito imputado ao falecido, pois o acervo do espólio entregue aos herdeiros é o patrimônio que responde exclusivamente por eventuais dívidas deixadas pelo falecido.
Acórdão 8852/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.