Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 282/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os conselhos de fiscalização profissional, apesar de não estarem sujeitos às limitações de despesa impostas pela LC 101/2000 (LRF), devem observar as normas gerais e os princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, com vistas a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas (art. 1°, § 1º, da LRF).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.