Enunciado
Os conselhos de fiscalização profissional, apesar de não estarem sujeitos às limitações de despesa impostas pela LC 101/2000 (LRF), devem observar as normas gerais e os princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, com vistas a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas (art. 1°, § 1º, da LRF).