Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 282/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A comunicação processual para a realização de audiência, de modo a assegurar o pleno direito à ampla defesa e ao contraditório, deve conter: i) a descrição da irregularidade, com a indicação da norma violada; ii) a descrição da conduta omissiva ou comissiva do responsável; iii) o nexo de causalidade entre a conduta e a irregularidade; e iv) a relação das evidências (suporte probatório) relativas à irregularidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.