Enunciado
Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem divulgar, em formato aberto, informações individualizadas relativas aos proventos de seus aposentados e pensionistas, em observância ao princípio constitucional da publicidade e ao disposto nos arts. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), 7º do Decreto 7.724/2012, 1º, incisos II e V, e 8º do Decreto 8.777/2016.