Enunciado
Nas concessões de aposentadorias, reformas e pensões, o prazo decadencial para a Administração rever seus atos (art. 54 da Lei 9.784/1999) inicia-se a partir da decisão do TCU, não do deferimento provisório do ato pelo órgão concedente.
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Nas concessões de aposentadorias, reformas e pensões, o prazo decadencial para a Administração rever seus atos (art. 54 da Lei 9.784/1999) inicia-se a partir da decisão do TCU, não do deferimento provisório do ato pelo órgão concedente.
Acórdão 8814/2019 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.