Enunciado
Não caracteriza omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de pronunciamento em relação a pedido de retirada de processo de pauta, pois não há direito subjetivo processual da parte quanto à designação de outra data para julgamento. O deferimento do pleito é de caráter facultativo e deve ser sopesado com os princípios da celeridade e da economia processual.