Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 281/2019

Texto oficial

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Enunciado

A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo de licitação promovida por empresa estatal não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro (art. 31, caput, e § 3º, da Lei 13.303/2016).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.